Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 204 da Constituição Estadual de São Paulo


Art. 204

Fica proibida a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 350, conferiu interpretação conforme à expressão "sob qualquer pretexto" para não se incluírem nessa vedação a destruição para fins de controle e a coleta para fins científicos, conforme previstas, respectivamente, nos artigos 3°, §2°, e 14 da Lei Federal n° 5.197/1967.