Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 164, Inciso I da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 164

É vedada a cobrança de taxas:

I

pelo exercício do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

II

para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal.