Artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 133
- Revogado. - Artigo 133 revogado pela Emenda Constitucional n° 49, de 06/03/2020, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.