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Artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 133

- Revogado. - Artigo 133 revogado pela Emenda Constitucional n° 49, de 06/03/2020, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.

Art. 133 da Constituição Estadual de São Paulo