Artigo 80, Parágrafo 2 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Comissão Permanente a que se refere o art. 164 pode, diante de indício de despesa não autorizada, ainda que sob a forma de investimento não programado ou de subsídio não aprovado, solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º
Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º
Se o Tribunal entender irregular a despesa, a Comissão proporá à Assembleia Legislativa a sua sustação.