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Artigo 80 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 80

A Comissão Permanente a que se refere o art. 164 pode, diante de indício de despesa não autorizada, ainda que sob a forma de investimento não programado ou de subsídio não aprovado, solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º

Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º

Se o Tribunal entender irregular a despesa, a Comissão proporá à Assembleia Legislativa a sua sustação.