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Artigo 79, Parágrafo 5 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 79

Os Auditores do Tribunal de Contas, em número de sete, são nomeados pelo Governador do Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembleia Legislativa, cumpridos os seguintes requisitos: (Caput declarado inconstitucional em 5/3/1997 - ADI 1.067. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 21/11/1997.)

I

ter título de curso superior de Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração Pública;

II

ter mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exijam os conhecimentos da formação mencionada no inciso anterior;

III

ter idoneidade moral e reputação ilibada; e

IV

ter, no mínimo, trinta e, no máximo, sessenta e cinco anos de idade na data da indicação.

§ 1º

O Auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste. (Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 78, de 5/10/2007.)

§ 2º

O Auditor somente pode aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiver efetivamente exercido, no Tribunal de Contas, por mais de cinco anos.

§ 3º

Os Auditores do Tribunal de Contas, em número de quatro, serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação e os requisitos previstos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 21/12/2004.)

§ 4º

Sempre que ocorrer a vacância de cargo de Auditor do Tribunal de Contas, será realizado concurso público para seu provimento. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 21/12/2004.)

§ 5º

O edital do concurso público a que se refere o § 4º deste artigo será publicado no prazo de cento e oitenta dias contados da ocorrência da vacância. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 21/12/2004.) (Vide arts. 24 a 27 da Lei Complementar nº 102, de 17/1/2008.)