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Artigo 287 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 287

(Revogado pelo art. 49 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 287 - A servidor submetido ao regime de convocação, não ocupante de cargo efetivo, é assegurado o disposto no art. 36, I e II."