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Artigo 286 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 286

Considera-se como de Professor, para os fins de aposentadoria e disponibilidade e de todos os direitos e vantagens da carreira, o tempo de serviço de ocupante de cargo ou função do Quadro do Magistério, ou do de Regente de Ensino, inclusive o de exercício de cargo de provimento em comissão prestado em unidade escolar, em unidade regional, no órgão central da educação ou em conselho de educação. (Artigo declarado inconstitucional em 18/3/1992 - ADI 152. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 24/4/1992.)