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Artigo 256, Inciso III da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 256

São considerados:

I

data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;

II

Dia de Minas o dia 16 de julho;

III

Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.

§ 1º

As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.

§ 2º

A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 89, de 7/12/2011.)

Art. 256, III da Constituição Estadual de Minas Gerais