Artigo 256, Inciso II da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 256
São considerados:
I
data magna do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;
II
Dia de Minas o dia 16 de julho;
III
Dia dos Gerais o dia 8 de dezembro.
§ 1º
As semanas em que recaírem os dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana dos Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.
§ 2º
A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril, para a cidade de Mariana no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso no dia 8 de dezembro. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 89, de 7/12/2011.)