Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 235 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 235

Fica criado fundo destinado ao fomento e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, voltado para as médias, pequenas e microempresas e para as cooperativas, na forma da lei. (Vide Lei nº 11.396, de 6/1/1994.) Seção II Do Sistema Financeiro Estadual