Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 234 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 234

O serviço público estadual de fomento ao desenvolvimento econômico do Estado será executado por instituições creditícias oficiais.