Artigo 168, Inciso I da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 168
O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I
resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
II
aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores. Seção I Da Competência do Município