Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 168, Inciso I da Constituição Estadual de Minas Gerais

Acessar conteúdo completo

Art. 168

O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I

resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II

aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores. Seção I Da Competência do Município