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Artigo 168 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 168

O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I

resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II

aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores. Seção I Da Competência do Município