Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 168 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 168

O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I

resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II

aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores. Seção I Da Competência do Município