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Artigo 166, Inciso I da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 166

O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

I

gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

II

cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

III

promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

IV

promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

V

estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

VI

preservar a moralidade administrativa.

Art. 166, I da Constituição Estadual de Minas Gerais