Artigo 166 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 166
O Município tem os seguintes objetivos prioritários:
I
gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;
II
cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;
III
promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;
IV
promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;
V
estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;
VI
preservar a moralidade administrativa.