Artigo 115 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Tribunal de Justiça avaliará, periodicamente, as comarcas e o volume dos trabalhos forenses e proporá, se necessário, a reavaliação das entrâncias e a criação de novas varas. Subseção VII Dos Juizados Especiais