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Artigo 230, Parágrafo 2 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 230

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Remissões - Leis

§ 1º

Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º

Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.