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    Intervenção da união dos estados

    Conceito

    A intervenção é meio excepcional de proteção do próprio pacto federativo, permitindo, temporariamente, a quebra do princípio da autonomia entre os entes federativos.

    Logo, quando operada uma intervenção, seja esta federal ou estadual, o que se tem não é a União ou o Estado agindo em nome próprio, mas sim a Federação em si defendendo a sua própria manutenção.

    No caso da intervenção federal, tem-se a União, em nome do pacto federativo, intervindo em um dos Estados-membros, desde que verificadas uma das hipóteses previstas no art. 34, da CF.

    Destaca-se que as situações de cabimento da intervenção federal são taxativas, eis tratar-se a intervenção de modalidade excepcionalíssima de solução de impasses no modelo federativo. Fosse o rol do art. 34 exemplificativo, decerto a intervenção federal acabaria sendo mal-utilizada, criando-se assim um novo risco ao estabelecimento de um Estado Federativo, eis que a autonomia dos seus Estados-membros poderia ser facilmente violada pela União.

    Feitos estes esclarecimentos, cabe esclarecer que a intervenção federal pode ser classificada em:

    • Espontânea, quando o Presidente da República age de ofício.
    • Provocada, sempre que a atuação presidencial se der de forma discricionária (por solicitação) ou vinculada (por requisição).

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do ministério público. 9. ed. São Paulo, Saraiva, 2018.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • SILVA, Roberto Baptista Dias da Silva. Manual de Direito Constitucional. 1. ed., São Paulo, Manole, 2007.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis