JurisHand Logo
Todos
|

    Espécies normativas

    Conceito

    A Constituição Federal de 1988, por ser tanto uma carta de direitos como uma resposta política ao período ditatorial, aponta em diversos dos seus dispositivos genuína preocupação com a limitação do poder estatal, deixando claro que este sempre está a serviço do interesse público e do Direito.

    Nesta toada, a separação de poderes mostra-se essencial não só a determinação de competências de cada um dos três poderes constitucionalmente previstos (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), mas também como instrumento de limitação e orientação das atividades estatais Estado.

    Assim, a cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) compete o exercício de uma função típica . Dentro do escopo imaginado ao Poder Legislativo, a este compete o papel de ser o principal responsável pela produção das diversas formas e atos normativos previstos na Constituição Federal, cada qual com suas especificidades e peculiar processo legislativo (art. 59, CF).

    A Constituição Federal prevê extenso rol de espécies normativas e, ao longo dos artigos posteriores, expõe em minúcias os objetivos e características de cada um, especialmente no que tange às peculiaridades de cada processo legislativo.

    A saber, são espécies normativas, de acordo com o art. 59, CF:

    • Emendas à Constituição.
    • Leis complementares.
    • Leis ordinárias.
    • Leis delegadas.
    • Medidas provisórias.
    • Decretos legislativos.
    • Resoluções.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
    • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada