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    Cultura

    Conceito

    O direito à cultura guarda íntima ligação com o direito à educação (este compreendido em seu sentido mais amplo), eis promover o desenvolvimento intelectual do indivíduo, com ênfase nas expressões artísticas e ciência (art. 215, da CF).

    Neste mister, é dever o Estado garantir a todos o acesso mais amplo e diversificado possível a todas as formas de expressão cultural, respeitada e incentivada a heterogeneidade das fontes de cultura e suas manifestações.

    Em outras palavras, não há prevalência de uma forma de cultura ou mesmo de um pensamento/ideal cultural sobre outros. A ideia de proteção à cultura perpassa, necessariamente, conceitos de liberdade pública e de democratização das diversas formas de manifestações culturais.

    Integram o direito à cultura:

    • Liberdade de expressão intelectual, artística e científica.
    • Direito de criação artística, científica e tecnológica.
    • Direito de acesso às fontes culturais nacionais.
    • Direito de difusão das manifestações culturais.
    • Direito de proteção às manifestações culturais indígenas e afro-brasileiras.

    Impende destacar que a atuação estatal na promoção da cultura não pode se confundir com intervenção, muito menos com censura. A própria Constituição Federal, ao longo dos seus variados dispositivos (p. ex., art. 5º, IX, e 220, §2º) garante a liberdade e a autodeterminação cultural do indivíduo, dando, portanto, a tônica da atuação estatal no que tange ao seu papel de protetor/promotor cultural.

    Para além do aspecto individual, o direito à cultura também alcança a proteção do patrimônio histórico, haja vista a indispensabilidade deste na construção e perpetuação da identidade nacional.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
    • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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