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    Competências

    Conceito

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado e inserido como órgão do Poder Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a qual ficou conhecida pelas profundas mudanças trazidas para a organização e estruturação do Poder Judiciário.

    Neste contexto, o CNJ é, frisa-se, um órgão administrativo dentro do Poder Judiciário, cuja função precípua é a de fiscalizar a atuação administrativa, financeira e jurisdicional deste Poder, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o respeito às suas prerrogativas.

    Logo, não cabe ao CNJ resolver conflitos tampouco rever atos jurisdicionais, contudo, pode e deve verificar o exercício do poder de “autogoverno" do Poder Judiciário, o qual sempre foi muito criticado por ser o poder mais fechado e de menor participação democrática (enquanto Poderes Executivo e Legislativo tem seus membros eleitos pela população, os membros do Poder Judiciário são escolhidos, via de regra, por concurso público).

    No exercício de suas atribuições, o CNJ pode elaborar planos e metas para o Poder Judiciário, bem como iniciar processos correicionais. Sobre seu poder correicional, o CNJ pode avocar processos que estejam tramitando nas corregedorias dos tribunais de qualquer ente da federação.

    Por fim, cabe destacar que a atuação do CNJ se dá por todo o território nacional.

    Referências principais

    • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
    • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
    • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
    • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
    • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
    • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
    • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    Autoria

    • Natália Dozza - PUC-SP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis