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    Estado de perigo

    Conceito

    O estado de perigo é configurado quando uma parte, movido pela necessidade de salvar-se ou salvar alguém de sua família de um grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação extremamente onerosa.

    Em tais casos o negócio jurídico poderá ser anulado, salvo se for oferecido suplemento suficiente, ou a parte beneficiada concordar com a redução do proveito.

    A necessidade de uma das partes deve ser desfrutada pela outra, sem implicar qualquer destruição de objeto.

    São elementos necessários para a configuração do estado de perigo:

    • Situação de necessidade.
    • Iminência de dano atual e grave.
    • Nexo de causalidade entre a declaração de vontade e o perigo de grave dano.
    • A ameaça de dano deve recair sobre a própria pessoa ou sua família.
    • Conhecimento do perigo pela parte beneficiada.
    • A obrigação assumida ser excessivamente onerosa.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada