Coação
Conceito
Coação consiste no emprego de violência psicológica para forçar uma das partes a manifestar determinada vontade.
São espécies de coação:
- Coação absoluta ou física (vis absoluta): É o emprego de força física para obtenção de vantagem. Nessa hipótese, não há manifestação de vontade, de forma que o negócio jurídico praticado é inexistente. Por exemplo, pegar a pessoa a força para utilizar sua digital para assinar um contrato.
- Coação relativa ou moral (vis compulsiva): É o emprego de violência psicológica, causando na vítima o temor de graves consequências no caso de não ser manifestada a vontade nos termos impostos. Em tais casos, o negócio jurídico é anulável.
- Coação principal: A coação atinge a causa determinante do negócio jurídico. Ela constitui causa de anulação do negócio jurídico.
- Coação acessória: A coação atinge as condições do negócio jurídico, o qual seria celebrado independentemente de sua prática. Essa modalidade gera direito ao ressarcimento do coagido por eventuais perdas e danos.
São requisitos necessários para a configuração da coação como vício de consentimento:
- A ameaça sofrida ser a causa determinante para a prática de determinado negócio jurídico.
- A ameaça deve ser grave.
- A ameaça deve ser injusta.
- A ameaça deve estar relacionada a dano atual e iminente.
- A ameaça deve ser dirigida à própria vítima, aos seus bens ou aos membros de sua família.
A coação praticada por um terceiro que não é parte do negócio jurídico só o viciará caso a parte beneficiada tenha conhecimento de sua prática. Em tais casos, o terceiro e a parte beneficiada responderão solidariamente por perdas e danos causados.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 151 - 155