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    Assunção de dívida

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    Conceito

    A figura oposta à cessão de crédito é a cessão do débito que, no direito pátrio, é denominada assunção de dívida .

    Trata-se de uma inovação legal trazida pelo Código Civil atual é o negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a responsabilidade da dívida contraída pelo devedor originário, sem que a obrigação deixe de ser ela própria (GOMES, 2019).

    A cessão do débito pode ocorrer por negócio jurídico entre terceiro (cessionário) e o credor (caso em que a cessão será denominada expromissão ) ou o devedor (caso que a cessão será denominada _ delegação)_ .

    A assunção de dívida não se confunde com o contrato pelo qual um terceiro se obriga perante o devedor a lhe pagar a dívida ( promessa de liberação ), e nem com o contrato pelo qual um terceiro ingressa na relação para fortalecer a posição do devedor ( reforço pessoal de obrigação ).

    Referências principais

    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
    • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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