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Artigo 66 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 66

Todos os Municípios receberão, gratuita e diariamente, um exemplar do Diário Oficial do Estado, para ser posto à disposição da respectiva comunidade em local de amplo acesso.

Art. 66 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul