Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Todos os Municípios receberão, gratuita e diariamente, um exemplar do Diário Oficial do Estado, para ser posto à disposição da respectiva comunidade em local de amplo acesso.