Artigo 65 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 65
No ano de 1991, o prazo previsto no art. 152, § 8º, inciso I, terá seu termo final em 30 de abril.
No ano de 1991, o prazo previsto no art. 152, § 8º, inciso I, terá seu termo final em 30 de abril.