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Artigo 67 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 67

No prazo máximo de um ano da promulgação da Constituição, o Governo do Estado mandará imprimir e distribuirá, gratuitamente, exemplares desta Constituição às escolas estaduais e municipais, às Universidades, bibliotecas, entidades sindicais, associações de moradores e a outras entidades da sociedade civil, para facilitar o acesso dos cidadãos ao texto constitucional rio-grandense.