Artigo 54 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 54
No prazo de noventa dias após a conclusão e divulgação dos resultados do recenseamento de 1990, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Poder Executivo apresentará à Assembléia Legislativa projeto de lei redimensionando os critérios de partilha do ICMS aos Municípios.