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Artigo 54 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 54

No prazo de noventa dias após a conclusão e divulgação dos resultados do recenseamento de 1990, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Poder Executivo apresentará à Assembléia Legislativa projeto de lei redimensionando os critérios de partilha do ICMS aos Municípios.