Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 53
É assegurada a aposentadoria facultativa com proventos integrais aos magistrados que, até 05 de outubro de 1988, hajam completado trinta anos de serviço, independentemente do tempo de exercício efetivo na judicatura.