JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 53

É assegurada a aposentadoria facultativa com proventos integrais aos magistrados que, até 05 de outubro de 1988, hajam completado trinta anos de serviço, independentemente do tempo de exercício efetivo na judicatura.

Art. 53 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul