Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul


Art. 51

Fica reaberto o prazo, por trezentos e sessenta dias a contar da promulgação da Constituição, para que os funcionários públicos e servidores públicos ferroviários aposentados por invalidez possam pedir revisão de suas aposentadorias com o fim de enquadrá-las, se houver amparo legal, como provenientes de acidente de trabalho, moléstias profissionais e outras moléstias especificadas em lei.