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Artigo 50 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 50

Dentro de três anos da promulgação da Constituição, o Estado do Rio Grande do Sul concluirá a rodovia RST-101, trecho Osório-São José do Norte.

Art. 50 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul