Artigo 50 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Art. 50
Dentro de três anos da promulgação da Constituição, o Estado do Rio Grande do Sul concluirá a rodovia RST-101, trecho Osório-São José do Norte.
Dentro de três anos da promulgação da Constituição, o Estado do Rio Grande do Sul concluirá a rodovia RST-101, trecho Osório-São José do Norte.