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Artigo 43 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 43

A autarquia concessionária dos serviços portuários e hidroviários continuará adotando, para os atuais servidores, a legislação portuária federal, com quadro próprio, e política salarial do poder concedente.

Art. 43 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul