JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Poder Executivo, dentro de cento e oitenta dias contados da promulgação da Constituição, encaminhará projetos da Lei Orgânica da Saúde e do Código Sanitário do Estado, com natureza de lei complementar.

Art. 38 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul