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Artigo 39 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 39

Até o ano 2000, o Estado promoverá saúde a toda a sua população, no âmbito do atendimento primário, nos termos do compromisso assumido pelo Brasil junto à Organização Mundial de Saúde, de acordo com a Declaração de Alma Atha.

Art. 39 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul