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Artigo 32 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 32

No prazo de quatro anos da promulgação da Constituição, o Estado realizará o reassentamento dos pequenos agricultores assentados em áreas colonizadas ilegalmente pelo Estado situadas em terras indígenas.

Art. 32 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul