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Artigo 31 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 31

O Poder Executivo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Agrícola, apresentará, no prazo de noventa dias da promulgação da Constituição, plano para o assentamento dos agricultores sem terra remanescentes dos acampamentos da Fazenda Anoni e do Salto do Jacuí.