Artigo 31 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Poder Executivo, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Agrícola, apresentará, no prazo de noventa dias da promulgação da Constituição, plano para o assentamento dos agricultores sem terra remanescentes dos acampamentos da Fazenda Anoni e do Salto do Jacuí.