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Artigo 29 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 29

No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, o Poder Executivo elaborará e a Assembléia Legislativa apreciará projeto de implantação do seguro rural no Estado.

Art. 29 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul