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Artigo 28 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul


Art. 28

Dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, o Poder Executivo formará grupo de trabalho, com participação igualitária de representantes da Comissão Regional dos Atingidos pelas Barragens, para, junto com a sociedade em geral e com a comunidade científica, proceder a amplo debate público sobre o Projeto Energético Brasil ano 2001, suas repercussões para o Rio Grande do Sul e alternativas a sua implantação.