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Artigo 21 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul


Art. 21

As vagas de Conselheiro de Tribunal de Contas serão preenchidas: a primeira e a segunda por indicação da Assembléia Legislativa; a terceira e a quarta por indicação do Governador do Estado, conforme o art. 74; a quinta, a sexta ... por indicação da Assembléia Legislativa; após, repetir-se-á a mesma ordem.