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Artigo 20 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 20

No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, os Municípios de Viamão e Porto Alegre, à luz do Decreto-Lei nº 506, de 09-07-1902, e do Decreto-Lei nº 720, 29-12-44, firmarão termo de demarcação dos respectivos territórios, sob a intermediação do Estado.