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Artigo 2º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 2º

Fica mantida a Região Metropolitana de Porto Alegre, composta dos Municípios de Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Viamão e Triunfo.

Parágrafo único

As alterações que se fizerem necessárias na composição da Região Metropolitana serão estabelecidas por lei complementar.

Art. 2º, Parágrafo Único da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul