Artigo 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os Deputados Estaduais prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação.