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Artigo 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 3º

No prazo de sessenta dias da promulgação da Constituição, o Poder Executivo providenciará a convocação das assembléias gerais extraordinárias para adequar ao art. 25 desta Constituição os estatutos das entidades nele previstas.

Art. 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul