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Artigo 4º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 4º

No prazo de seis meses da promulgação da Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de Lei Orgânica da Administração Pública.

Art. 4º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul