JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 99 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 99

Até a entrada em vigor de Lei que regulamente a licença sindical de que trata o parágrafo único do Art. 84 da Constituição EstaduaI, aplicam-se as regras transitórias previstas nos Arts. 100 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Acrescentados pela Emenda Constitucional nº 90, de 05 de outubro de 2021

Art. 99 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro