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Artigo 87, Inciso I da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro


Art. 87

Entre os requisitos da lei complementar prevista no artigo 18, § 4º da Constituição da República para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, constarão:

I

população estimada igual ou superior à população do Município de menor número de habitantes do Estado;

II

arrecadação no último exercício de 5 (cinco) milésimos por cento de arrecadação estadual de impostos;

III

plebiscito que resulte o voto favorável da maioria dos eleitores que tiverem comparecido às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% dos eleitores inscritos na área a ser emancipada.