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Artigo 86 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro

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Art. 86

Ficam proibidos, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, a comercialização, uso ou utilização de qualquer produto à base de clorofluorcarbonos (CFC'S) e à base de cloro (Bifemilas Policloradas) - Ascarel.

Parágrafo único

Fica estabelecido o prazo de até um ano da data da promulgação desta Constituição para substituição das substâncias que menciona este artigo, por sucedâneos não tóxicos.

Art. 86 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro