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Artigo 66 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro


Art. 66

Lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá a obrigatoriedade da colocação, em lugar de destaque, do retrato do Protomártir da Independência - JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER - O Tiradentes - em todas as repartições públicas estaduais e municipais.