Artigo 64 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ficam assegurados os benefícios, direitos, vantagens e os respectivos regimes jurídicos já concedidos, por atos da Administração Pública Estadual, aos seus servidores, ativos e inativos, com base na legislação estadual decorrente de legislação federal de anistia.