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Artigo 64 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio de Janeiro


Art. 64

Ficam assegurados os benefícios, direitos, vantagens e os respectivos regimes jurídicos já concedidos, por atos da Administração Pública Estadual, aos seus servidores, ativos e inativos, com base na legislação estadual decorrente de legislação federal de anistia.